TJDFT - 0717864-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:40
Outras decisões
-
04/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:13
Indeferido o pedido de MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717864-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: GEANDRA DIAS DA SILVA DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão ID 223752152, proferida em 28/01/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:30
Indeferido o pedido de MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:24
Indeferido o pedido de MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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29/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
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17/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717864-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: GEANDRA DIAS DA SILVA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 223752152, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 420,83, depositado no ID 224453651, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 227296006, de titularidade de seu advogado, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 126745383. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito e diante da ausência de indicação de bens à penhora, suspenda-se o processo, nos termos da decisão ID 223752152, proferida em 28/01/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:07
Deferido o pedido de MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:34
Indeferido o pedido de MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 07:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:47
Outras decisões
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25/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GEANDRA DIAS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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10/11/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717864-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: GEANDRA DIAS DA SILVA DESPACHO 1.
Ante o inadimplemento do acordo, deve o feito recobrar a sua marcha, com a retomada dos atos constritivos. 2.
Proceda a Secretaria às pesquisas patrimoniais determinadas no item 2 da decisão ID 149974247 (RENAJUD e SISBAJUD, este de modo simples, sem reiteração inicialmente), observando o valor atualizado da dívida declinado no ID 203374000. 3.
Acaso infrutífera a busca, conclusos para apreciação do requerimento formulado no ID 203374000.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GEANDRA DIAS DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717864-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: GEANDRA DIAS DA SILVA DECISÃO 1.
A executada foi citada mediante aplicativo de celular (whatsapp), conforme ID 171789287.
Informa a exequente que não houve adimplemento do acordo (ID 203374000). 2.
Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo", proceda a Secretaria à intimação por Whatsapp da requerida para que comprove o pagamento das prestações acordada sob pena de retomada dos atos constritivos, devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. À Secretaria: Encaminhe-se o mandado de intimação, aditado para conter o número de telefone indicado pela parte autora, para cumprimento sob a forma ora deferida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:20
Outras decisões
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09/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717864-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: GEANDRA DIAS DA SILVA DECISÃO 1.
Ciente do acórdão acostado no ID 201611151, que cassou a sentença para determinar a suspensão do processo até termo final previsto na avença. 2.
Da análise do termo de composição juntado no ID 176322581, observa-se que a última prestação acordada venceu em 15/02/2024.
Assim, informe o exequente se o acordo foi regularmente adimplido, sob pena de reputar-se satisfeita a obrigação (quitação tácita).
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 13:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:11
Outras decisões
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24/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GEANDRA DIAS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de GEANDRA DIAS DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:10
Outras decisões
-
14/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
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17/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/11/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:32
Outras decisões
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16/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:31
Expedição de Carta.
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27/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:41
Outras decisões
-
06/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:33
Outras decisões
-
26/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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26/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 21:00
Juntada de Certidão
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03/03/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 14:10
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:10
Deferido o pedido de MANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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16/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2022 13:27
Recebidos os autos
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14/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:51
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:51
Declarada incompetência
-
07/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:50
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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