TJDFT - 0717858-10.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:10
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 13:06
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de NOMARIA SILVA MENDES em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0717858-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NOMARIA SILVA MENDES RECORRIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
26/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:55
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de NOMARIA SILVA MENDES - CPF: *36.***.*99-77 (RECORRENTE)
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26/02/2024 00:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/02/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/02/2024 12:46
Decorrido prazo de NOMARIA SILVA MENDES - CPF: *36.***.*99-77 (RECORRENTE) em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NOMARIA SILVA MENDES em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOMARIA SILVA MENDES - CPF: *36.***.*99-77 (RECORRENTE).
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15/02/2024 22:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/02/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NOMARIA SILVA MENDES em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0717858-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NOMARIA SILVA MENDES RECORRIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 12:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/01/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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