TJDFT - 0717716-06.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:47
Baixa Definitiva
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29/10/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:51
Conhecido o recurso de DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - CPF: *61.***.*64-87 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717716-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO APELADO: BANCO BRADESCO SA, GALEGO COMERCIO DE PECAS USADAS LTDA - ME D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível (ID 56737310) interposta pelos advogados da empresa Executada contra a sentença (ID 56735551), confirmada após embargos de declaração (ID 56735557), proferida em embargos à execução, que foram rejeitados liminarmente pela perda superveniente do objeto, já que a ação de execução correlata foi extinta pela ausência de pressuposto processual.
Os advogados da empresa executada apelam (ID 56737310).
Alegam que: i) o Banco Bradesco S/A ajuizou ação de execução com base em instrumento particular de confissão de dívida; ii) a Executada foi citada e opôs os embargos à execução; iii) apesar da extinção da execução e consequente perda do objeto dos embargos à execução, houve a citação da Executada e a apresentação da ação autônoma de defesa, razão pela qual pleiteiam a condenação do Apelado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor atualizado que pretendeu receber; iv) suscitam a aplicação do princípio da causalidade, segundo o qual responde pelos ônus da sucumbência quem deu causa ao processo; v) “A Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios é devida mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade.
Nessa direção, desimporta se o feito foi extinto por ato de ofício do juiz ou a pedido da parte”; vi) colacionam jurisprudências; vii) “uma vez que o apelado deu causa à propositura dos embargos à execução, bem como à sua extinção, de forma totalmente indevida, deve a sentença ser reformada condenando o apelado ao pagamento das custas e honorários de sucumbência”.
Requerem: Em face do exposto, requer seja o presente apelo conhecido e provido para reformar a sentença e condenar o apelado ao pagamento de custas e honorários advocatício.
Preparo recolhido (ID 56737311).
O Apelado não apresentou contrarrazões (ID 56737313). É o relatório.
Em consulta ao andamento dos autos de execução correlatos, verifico que foi interposto recurso de apelação pelos advogados da executada GALEGO COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS LTDA – ME, o qual está pautado para julgamento na 5º sessão ordinária virtual (07/03/2024 a 14/03/2024).
Tendo em vista que o julgamento da apelação interposta na ação de execução repercute nos autos de embargos à execução ora em análise, mostra-se necessário aguardar o resultado do julgamento, a fim de evitar entendimentos conflitantes.
Desse modo, suspendo o julgamento do presente recurso até a publicação do acórdão na ação de execução n. 0713637-81.2023.8.07.0007.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de março de 2024 13:33:38.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
14/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0713637-81.2023.8.07.0007
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13/03/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/03/2024 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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