TJDFT - 0704539-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704539-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 166315562), por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C.
A fim de dar cumprimento ao acordo, transfira-se, desde logo, o montante de R$ 300,00 (valor parcial do total de R$ 1.036,18, bloqueado ao ID 165597178) para a conta do credor informada ao ID 166315562.
Após, intime-se a Executada para informar os dados bancários completos e indicar a chave PIX, caso tenha, a fim de que seja transferido o valor remanescente do bloqueio SISBAJUD (R$ 736,18) para sua conta.
Quitada a dívida, devolvam-se os títulos que instruíram a inicial à devedora, porém somente após o retorno do atendimento presencial, o qual está momentaneamente suspenso por força da Portaria Conjunta 50/2020.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, dê-se baixa e arquive-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:12
Homologada a Transação
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25/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704539-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Já apresentada impugnação.
Ao exequente, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:52
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/07/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/07/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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10/07/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 09:42
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:42
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/04/2023 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 17:11
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/04/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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