TJDFT - 0717496-37.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 20:32
Baixa Definitiva
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26/04/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:30
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES BRAGA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES BRAGA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO.
ERRO MÉDICO.
NÃO CARACTERIZADO. ÚTERO DIDELFO.
CURETAGEM.
AMIU.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE RESULTADO DANOSO.
SENTENÇA MANTIDA 1.
A Constituição Federal, no art. 5º, inc.
LV e LIV, garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Tais garantias não são observadas quando o magistrado, sob premissa equivocada, indefere requerimento da parte e a impede de exercer uma faculdade prevista em lei, o que não se verifica na hipótese. 1.2 No que diz respeito ao procedimento da prova pericial, o Código de Processo Civil dispõe que, após a apresentação do laudo, o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, além de ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. 2.
A relação jurídica em análise se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as partes se enquadram nos conceitos dispostos nos arts. 2º e 3º do referido diploma legal. 3.
A responsabilidade do hospital por erro de seus profissionais é objetiva, fundamentada na teoria do risco, à luz dos arts. 6º, VI, do CDC e 927, parágrafo único, do Código Civil.
Contudo, depende o dever de reparar da configuração da culpa do médico, conforme dispõe o art. 14, § 4º, do CDC.
Cumpre observar, portanto, se estão preenchidos os elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito culposo, resultado danoso e nexo de causalidade. 4.
Inexiste erro médico no caso dos autos, dada a adoção de procedimento idôneo ao tratamento da apelante.
Ausente imperícia, imprudência ou negligência por parte da equipe médica ou demonstração de dano passível de compensação.
Nessa toada, ausente ato ilícito culposo ou verificação de resultado danoso perante a paciente, não há que se falar em direito à indenização. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES BRAGA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:07
Conhecido o recurso de ANA PAULA GONCALVES BRAGA - CPF: *09.***.*49-25 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717496-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA PAULA GONCALVES BRAGA APELADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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