TJDFT - 0717779-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717779-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA AGRAVADO: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
10/09/2024 10:55
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
09/09/2024 21:39
Juntada de Petição de agravo
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0717779-49.2023.8.07.0001 RECORRENTE: CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA RECORRIDO: ITA PECAS PARA VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida pelo eminente Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, que não conheceu do recurso de apelação anteriormente agitado pelo ora recorrente (ID. 59562220).
O recorrente aponta violação aos artigos 218 a 235, 489, inciso III, e § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil, sustentando, em ligeira síntese, que o julgador deixou de se manifestar acerca da falta de intimação, tanto pelo sistema “PUSH” como pelo sistema “PJe”.
Argumenta, ademais, que a decisão impugnada carece de fundamentação, uma vez que não enfrentou os argumentos deduzidos no processo.
Colaciona julgado do TRF da 5ª região, com o objetivo de demonstrar o dissídio jurisprudencial suscitado.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
E, ao fazê-lo, verifico que o apelo não merece prosseguir, porquanto o recorrente se insurge contra decisão unipessoal.
A propósito, a Corte Superior já se manifestou no sentido de que “É cediço no STJ que descabe Recurso Especial contra decisões monocráticas exaradas pelos Tribunais de Segundo Grau” (AgInt no REsp n. 2.111.757/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
14/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/08/2024 13:25
Recurso Especial não admitido
-
13/08/2024 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 09:40
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:49
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:11
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/06/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:01
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA - CPF: *86.***.*62-34 (APELANTE)
-
25/04/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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