TJDFT - 0717465-27.2019.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717465-27.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA EXECUTADO: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO 1.
O Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília comunicou a baixa da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 12.9816, ao id 222868162.
Observo que constou no edital expedido de id 221798921 a existência da penhora prévia determinada pela 6VCBSB, contudo, entendo que por hora não há a necessidade de retificar o edital, porquanto a desoneração do imóvel em razão do levantamento de penhora anterior não causará prejuízo aos eventuais arrematantes.
Além disso, a hasta está designada para semana que vem, sendo mais econômico ao processo a tentativa de implementação da alienação.
Dê-se prosseguimento à hasta pública, comunicando-se à leiloeira a respeito da baixa superveniente da penhora realizada pela 6ª Vara Cível de Brasília. 2.
Por sua vez, a leiloeira solicitou esclarecimentos quanto a responsabilidade do arrematante pelos débitos que não forem quitados com o valor do lance, ao id 223661660.
A arrematação judicial é forma originária de aquisição da propriedade, não havendo relação jurídica entre o arrematante e o proprietário anterior, o que isenta o arrematante de responder por ônus anteriores, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1914902/SP).
Desse modo, como o arrematante não responde pelos débitos anteriores, estes são pagos com o próprio valor arrecadado na hasta, ou seja, a dívida do bem é sub-rogada.
No caso dos autos, os débitos condominiais sub-rogam-se no valor arrecadado na hasta pública, de modo que o pagamento destes deve ser feito com o montante depositado junto ao juízo da arrematação.
Caso o valor obtido pela alienação judicial não seja suficiente para adimplir todos os débitos, apenas responderá pelo débito remanescente o patrimônio do executado.
Dessa forma, o adquirente será responsável apenas pelos débitos do imóvel ocorridos a começar da data de arrematação do bem, recebendo o imóvel livre de ônus.
Intimem-se as partes e a leiloeira para ciência da presente Decisão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/05/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 18:40
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
24/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) NUDIG para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais - (em grau de recurso)
-
20/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para NUDIG - (em grau de recurso)
-
02/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 02:18
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:15
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 18:58
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
19/08/2021 18:58
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
19/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/08/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
17/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/08/2021 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2021 02:15
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 23:27
Juntada de Petição de agravo
-
05/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
29/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
29/06/2021 17:42
Indefiro
-
28/06/2021 12:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/06/2021 12:26
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
28/06/2021 12:08
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:08
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
25/06/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
07/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Ana Cantarino para COREC - (em grau de recurso)
-
02/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 22:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/05/2021 02:37
Publicado Ementa em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2021 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2021 02:16
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:16
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
30/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/04/2021 02:22
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 02:21
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2021 02:18
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
04/03/2021 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
03/03/2021 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2021 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2021.
-
01/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:19
Publicado Ementa em 18/02/2021.
-
19/02/2021 13:19
Publicado Ementa em 18/02/2021.
-
15/02/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:58
Conhecido o recurso de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/02/2021 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2020 02:16
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/12/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:11
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 11:11
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 17:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/11/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2020 12:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
13/11/2020 02:17
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
12/11/2020 17:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (EMBARGADO) em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2020.
-
03/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2020 16:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/10/2020 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2020 03:48
Publicado Ementa em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:48
Publicado Ementa em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:59
Conhecido o recurso de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
-
14/10/2020 19:26
Deliberado em Sessão - julgado
-
08/10/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:18
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 19:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/09/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:15
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:37
Incluído em pauta para 30/09/2020 13:30:00 Sala Virtual - 5TCiv.
-
27/08/2020 18:52
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
27/08/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 11:13
Incluído em pauta para 23/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 5TCiv.
-
31/07/2020 10:20
Recebidos os autos
-
31/07/2020 09:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/07/2020 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/07/2020 12:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/07/2020 07:44
Recebidos os autos
-
20/07/2020 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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