TJDFT - 0717736-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:42
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 22:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:47
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 16:47
Outras decisões
-
23/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:25
Outras decisões
-
02/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:10
Outras decisões
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717736-20.2020.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MAROJA SANTOS REIS EXECUTADO: CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME, ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS, MARIANA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do perito ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA, no importe de R$ 4.730,00, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 210712860: TITULAR: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA CPF/PIX: *68.***.*13-22 BANCO: ITAÚ AGÊNCIA: 8032 CONTA CORRENTE: 37964-9 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ademais, aprecio a petição de ID 212891657.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que as partes podem convencionar extrajudicialmente ou apresentarem nos autos suas propostas de acordo.
Intime-se a exequente para manifestar acerca do pedido de parcelamento do débito apresentado pelos executados no ID 212891657, qual seja, "depósito de 30% do valor em execução, o executado poderá solicitar o pagamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês".
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por fim, intimem-se os patronos dos executados para que informem os dados bancários completos, inclusive chave Pix, se houver, a fim de levantar o valor dos honorários impostos na decisão que acolheu a impugnação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:31
Outras decisões
-
11/10/2024 16:31
Indeferido o pedido de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-85 (EXECUTADO), ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS - CPF: *99.***.*70-68 (EXECUTADO), MARIANA RODRIGUES - CPF: *04.***.*36-00 (EXECUTADO)
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717736-20.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MAROJA SANTOS REIS EXECUTADO: CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME, ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS, MARIANA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA MAROJA SANTOS REIS em face de CAPITAL AUTOMACAO LTDA e outros, partes já qualificadas.
A decisão que acolheu impugnação e os cálculos apresentados pela contadoria (ID 206457716) reconheceu a existência do excesso no valor de R$ 5.318,22.
Houve condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o excesso.
Contudo, quando efetuado o pagamento (ID 208105217) constatou-se que o depósito dos honorários ficou vinculado ao processo da 23ª Vara Cível (0743152-53.2021.8.07.0001).
Seguidamente, constatado o erro foi oficiado a este juízo a transferência para conta judicial 1551854500 destes autos.
Outro ponto que deve ser registrado guarda relação com os honorários do perito, pois denota-se destes autos que a parte exequente, à época, havia adiantado parcela dos honorários periciais fixados em R$ 9.460,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme ID’s 120402547 e 119427477.
A executada não recolheu a parte que lhe cabia, assim houve despacho (ID 127921441) intimando a exequente a complementar o valor.
Na manifestação de ID 129219158, a exequente apresentou proposta para pagamento do restante do valor dos honorários periciais, isto é, R$ 7.095 de forma prestacionada em 4 parcelas.
O perito não se opôs ao parcelamento do restante do valor (ID 129909547).
Findas as prestações, houve levantamento de 50% dos honorários pericias (ID 146661766), todavia observa-se no histórico processual que a outra metade do valor dos honorários periciais, isto é R$ 4.730,00, não foi levantada pelo perito.
Por conseguinte, conforme manifestação de ID 207733916, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 94.201,22 (noventa e quatro mil, duzentos e um reais e vinte e dois centavos) indicado na decisão interlocutória de ID 206457716.
Deverá o executado também, informar os dados bancários completos, inclusive chave Pix, se houver, a fim de levantar o valor dos honorários impostos na decisão de que acolheu a impugnação.
Tendo em vista o tempo decorrido do último levantamento feito pelo perito (12/01/2023), intimem-no, no mesmo prazo, para apresentar os dados bancários completos, inclusive chave Pix, se houver, com a finalidade de levantar a outra metade que lhe cabe.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:48
Outras decisões
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717736-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MAROJA SANTOS REIS EXECUTADO: CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME, ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS, MARIANA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, tendo em vista a anexação da manifestação técnica/cálculos da Contadoria, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 11:01:50.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
11/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717736-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MAROJA SANTOS REIS EXECUTADO: CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME, ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS, MARIANA RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 191935634, nos termos da Portaria n. 01/2016 fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:23:21.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
03/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:16
Outras decisões
-
05/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:24
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
12/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 09/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/05/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 01:05
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 21:04
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:04
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
03/04/2023 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2023 09:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:13
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2023 20:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2023 01:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
12/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:54
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:29
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:32
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:37
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 01:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 25/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 13:27
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/02/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 23:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:51
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/01/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 13:36
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZA GOULART DUARTE em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ABDO RAMADAM em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 14:50
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/12/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:21
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:55
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ARTHUR OTAVIO CORDOVA SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/08/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 09:25
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/06/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 19:14
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2021 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:47
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:03
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/02/2021 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2021 07:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/02/2021 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
26/11/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 02:48
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 11:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/11/2020 14:00 15ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2020 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:45
Recebidos os autos
-
22/09/2020 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2020 20:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 10:48
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2020 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 08/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 12:11
Juntada de Petição de reconvenção
-
13/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 17:10
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/06/2020 10:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:24
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717871-84.2020.8.07.0016
Associacao Brasileira de Educadores Lass...
M&Amp;F Servicos de Cobrancas Extrajudiciais...
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 15:52
Processo nº 0717578-67.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Tarcisio Franklim de Moura
Advogado: Debora Martins Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2017 10:46
Processo nº 0717632-57.2022.8.07.0001
Jose Roberto de Souza
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Wendy Goncalves Parreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 14:47
Processo nº 0717748-29.2023.8.07.0001
Banco do Brasil
Jesomar Bento
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 12:12
Processo nº 0717663-93.2021.8.07.0007
Tak Ming Sunny Leung
Jose Fernando Barros Alves
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 00:09