TJDFT - 0717632-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:50
Outras decisões
-
11/07/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2025 18:35
Juntada de Petição de laudo
-
16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 10:40
Juntada de Petição de laudo
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:04
Outras decisões
-
20/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:33
Outras decisões
-
14/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:48
Outras decisões
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANA STAPANI FLEMING em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:05
Outras decisões
-
07/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 20:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717632-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA, ROSANA STAPANI FLEMING REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que alega omissão, contradição e obscuridade na sentença por: (i) não considerar a abusividade do reajuste anual dos planos de saúde; (ii) não aplicar os efeitos da revelia; (iii) não aplicar o estatuto do idoso; (iv) não apreciar as considerações dos autores quanto à falta de previsão de aumento por faixas etárias; (iv) considerar o caso dos embargantes diferente dos precedentes fixados nos repetitivos de Tema 952 e 1016 do STJ; (v) invocação de jurisprudência inaplicável ao caso; (vi) considerar fato público e notório que o valor do plano de saúde dos embargantes está de acordo com a média cobrada pelos planos de saúde coletivos.
A embargada se manifestou pela improcedência dos embargos (ID 186911631). É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso, restou devidamente reconhecido e fundamentado na sentença que os valores dos planos de saúde dos autores não é abusivo em relação à mudança de faixa etária, nem em relação ao reajuste anual, conforme laudo pericial, estando de acordo com a legislação vigente e o contrato celebrado entre as partes.
Resta evidenciado que os embargantes utilizam-se dos embargos de declaração para manifestar o seu inconformismo com o mérito da sentença.
Contudo, essa não é a via adequada para a impugnação do pronunciamento judicial.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717632-57.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA, ROSANA STAPANI FLEMING REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 06/02/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
06/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ROSANA STAPANI FLEMING em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 05:14
Recebidos os autos
-
07/10/2023 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 05:14
Outras decisões
-
06/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:14
Juntada de Petição de laudo
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:44
Outras decisões
-
25/04/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:37
Outras decisões
-
27/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:07
Suscitado Conflito de Competência
-
20/05/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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