TJDFT - 0717788-95.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717788-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual ou permaneceu inerte, conforme ID. 213034507.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §3º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 20:18
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717788-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 211294105, foi realizada a consulta por meio do sistema INFOJUD, referente às duas últimas Declarações de Bens e Rendas disponíveis do Devedor, restando infrutífera a consulta, conforme respectivos comprovantes ora anexados.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717788-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR DECISÃO 1.
Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 2.
Não há falar em expedição de ofício ao ITAÚ ou a qualquer outra instituição, cuja diligência é atualmente eletrônica e realizada de forma ágil pelo sistema Sisbajud. 3.
Deixo de realizar medidas no dito CENPROC por falta de acesso e convênio com dito sistema.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:02
Deferido o pedido de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*53-15 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717788-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 205015252, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, localizando-se 01 (um) veículo em nome da Parte Devedora, sobre o qual incidem 03 (três) restrições judiciais anteriores, alienação fiduciária, além da anotação de "ROUBADO", o que pode inviabilizar a penhora, conforme respectivos documentos de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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27/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717788-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 20/08/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 205015252.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 RAISSA TAINARA FRANCA Servidor Geral -
23/08/2024 00:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:43
Outras decisões
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23/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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21/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:51
Deferido o pedido de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*53-15 (APELADO).
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08/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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15/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/09/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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01/09/2023 21:08
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 18:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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19/08/2023 10:03
Recebidos os autos
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19/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:04
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:38
Indeferido o pedido de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR - CPF: *11.***.*74-34 (RECONVINTE)
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17/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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14/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:46
Outras decisões
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04/05/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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27/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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12/04/2023 19:30
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:53
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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08/03/2023 18:12
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:13
Indeferido o pedido de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*53-15 (AUTOR)
-
26/08/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
28/07/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 08:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2022 20:26
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:26
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
07/06/2022 22:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
09/05/2022 20:00
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 08:48
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:48
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 21:15
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:59
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
03/02/2022 22:34
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
18/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 16:42
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:27
Deferido o pedido de
-
14/12/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2021 19:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 19:28
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
27/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
02/08/2021 22:52
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
07/07/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:38
Deferido o pedido de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR - CPF: *11.***.*74-34 (REU)
-
30/06/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
21/05/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 21:54
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 17:20
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 20:13
Recebidos os autos
-
07/12/2020 20:13
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2020 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
19/11/2020 18:59
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2020 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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