TJDFT - 0717531-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:35
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:35
Deferido o pedido de ELIZABETE DIAS DE LIMA - CPF: *55.***.*82-49 (AUTOR).
-
22/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:52
Indeferido o pedido de ELIZABETE DIAS DE LIMA - CPF: *55.***.*82-49 (AUTOR)
-
12/11/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717531-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DIAS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: RUTH CONCEICAO BORGES CAMPOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de fazer e pedido indenizatório, movida por ELIZABETE DIAS DE LIMA em desfavor de OI S/A., referente a uma inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito SERASA/SPC.
Foi concedida a medida liminar no ID 174353358 a fim de determinar a exclusão da anotação restritiva de crédito incluída pela parte ré, nos cadastros de inadimplentes, referente à dívida descrita na inicial, por meio do sistema SERAJUD.
Em contestação (ID 177008589), a ré alegou a perda superveniente do objeto, tendo em vista que o nome da autora fora retirado dos cadastros de restrição, e informando que não há qualquer débito em nome da autora em seu sistema e rechaçou o pleito de condenação por danos morais.
Em réplica (ID 180225553), a autora ratifica os termos da inicial e rechaça a tese da perda superveniente da perda do objeto, tendo em vista que não teria sido a ré a retirar a restrição do nome da autora, e afirma ter buscado resolver a questão administrativamente.
Em especificação de provas, a ré não se manifestou.
A autora informou não ter mais provas a produzir (ID 181028447). É o relato necessário.
DECIDO.
Acolho o requerimento de aplicação do CDC e de inversão do ônus da prova, tendo em vista que se trata de contrato de prestação de serviços (uso de telefonia fixa, internet residencial e canal por assinatura) submetido ao regime consumerista, sendo a autora destinatária final dos serviços prestados, se enquadrando no conceito de consumidora.
Ademais, a ré se enquadra no conceito de fornecedora, nos termos do art. 3º do CDC.
A alegação da autora é verossímil, tendo em vista ter ela anexado o boleto e comprovante do pagamento perante a fornecedora (ID 171135916), bem como a consulta ao SERASA (ID 171135917) e demais documentos acostados na inicial.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, a fim de impor à ré o ônus de comprovar o alegado em sede de contestação.
A saber, que havia removido a autora dos cadastros de restrição ao crédito após o pagamento do acordo firmado.
Em razão da inversão do ônus da prova e a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a ré para que especifique as provas que pretende produzir, indicando o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento.
Não havendo interesse na produção probatória, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:37
Outras decisões
-
29/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:07
Outras decisões
-
07/12/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717877-73.2019.8.07.0001
Enotel - Hotels &Amp; Resorts S/A
Ana Clara Lourenco de Souza Santos
Advogado: Rebeka Maria Braga Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 17:02
Processo nº 0717421-94.2022.8.07.0009
Expresso Sao Luiz LTDA
Lenita Pereira da Silva
Advogado: Ana Raquel SKAF do Lago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 14:27
Processo nº 0717816-13.2022.8.07.0001
Rachel Feitosa Souto
Umehara Lopes Parente
Advogado: Luis Mauricio Lindoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 14:28
Processo nº 0717754-24.2023.8.07.0005
Rafael Faustino da Silva
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 13:41
Processo nº 0717680-67.2023.8.07.0005
Eunice Paraizo Barreto
Banco Bmg S.A
Advogado: Ernesto Mello Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 13:57