TJDFT - 0717865-93.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717865-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do outro cumprimento de sentença em curso em razão da decisão de ID nº 193440787, cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado, desta feita, por MENDONÇA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, credor, contra CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, devedora.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/10/2022 14:21
Baixa Definitiva
-
26/10/2022 14:20
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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26/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 13:56
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/11/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/11/2021 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:03
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
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20/10/2021 19:03
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
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20/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/10/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
20/10/2021 13:16
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
20/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
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19/10/2021 21:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 21:27
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho para COREC - (em grau de recurso)
-
19/10/2021 21:27
Juntada de Certidão
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19/10/2021 21:27
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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19/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 14:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 16:12
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR - CPF: *77.***.*96-91 (AGRAVADO) em 24/09/2021.
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26/09/2021 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 24/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2021.
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16/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:36
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:35
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/09/2021 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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02/08/2021 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
02/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho para Conselho da Magistratura - (em grau de recurso)
-
02/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Conselho da Magistratura - (em grau de recurso)
-
02/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/08/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/08/2021 13:00
Recebidos os autos
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02/08/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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02/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
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31/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 02:15
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 22/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/06/2021 14:58
Juntada de Petição de agravo
-
15/06/2021 13:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:16
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:16
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
29/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
29/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 06:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:43
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
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25/05/2021 18:43
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
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25/05/2021 18:43
Defiro
-
25/05/2021 18:43
Indefiro
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24/05/2021 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/05/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
24/05/2021 13:03
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
24/05/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 14/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:17
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho para SERECO - (em grau de recurso)
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20/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 19/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/04/2021 21:55
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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08/04/2021 21:50
Juntada de Petição de recurso especial
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24/03/2021 02:16
Publicado Ementa em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:59
Recebidos os autos
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18/03/2021 18:09
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/03/2021 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2020 15:38
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
26/08/2020 07:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
25/08/2020 21:40
Recebidos os autos
-
25/08/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
17/08/2020 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/08/2020 19:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (APELADO) e FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR - CPF: *77.***.*96-91 (APELADO) em 13/08/2020.
-
14/08/2020 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:15
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:15
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:49
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 14:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
31/07/2020 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/07/2020 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2020 14:52
Juntada de Petição de recurso especial
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21/07/2020 07:53
Publicado Ementa em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:04
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2020 15:34
Deliberado em Sessão - julgado
-
13/02/2020 15:34
Deliberado em Sessão - julgado
-
07/02/2020 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 14:57
Incluído em pauta para 12/02/2020 13:30:00 Sala de Sessão 409, 3ª T Cível, 4º and, P. Justiça.
-
19/12/2019 14:36
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
05/12/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:11
Incluído em pauta para 22/01/2020 13:30:00 Sala de Sessão 409, 3ª T Cível, 4º and, P. Justiça.
-
05/12/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/11/2019 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO JACKSON CONCEICAO DE ALENCAR em 06/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 16:26
Incluído em pauta para 27/11/2019 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
-
16/10/2019 11:41
Recebidos os autos
-
15/10/2019 16:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/08/2019 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/08/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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