TJDFT - 0718028-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:50
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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30/05/2025 16:07
Expedição de Edital.
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25/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:08
Outras decisões
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18/11/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718028-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIMAR ALVES DA SILVA REU: MARIA JOSE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Eventuais petições interpostas pelo autor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas.
Ainda, a fonte de eventuais endereços indicados pelo autor deverá ser devidamente comprovada, sob pena de indeferimento do desentranhamento do mandado.
Tal medida é no sentido de evitar a realização de diligências inúteis e que atrasam a prestação jurisdicional, tendo em vista que já foram consultados os órgãos oficiais de cadastro de endereços.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:11
Outras decisões
-
08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:27
Outras decisões
-
21/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 21:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:57
Indeferida a petição inicial
-
13/11/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:02
Outras decisões
-
07/11/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2023 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:08
Outras decisões
-
16/10/2023 21:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 23:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 16:44
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIMAR ALVES DA SILVA - CNPJ: 14.***.***/0001-21 (AUTOR).
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03/10/2023 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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