TJDFT - 0718092-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARTA MARIA SILVA DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0718092-62.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 19.415,73 (dezenove mil e quatrocentos e quinze reais e setenta e três centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: MARTA MARIA SILVA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *27.***.*60-82 Valor do Crédito/Bruto: R$ 17.474,16 RRA: 2 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$17.474,16 (dezessete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.941,57 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.941,57 (mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 03/04/2023 12:58:44 Cálculos atualizados até: 18/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 17/05/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 19/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 20 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718092-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARTA MARIA SILVA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:27
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de MARTA MARIA SILVA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:01
Outras decisões
-
08/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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