TJDFT - 0717936-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:35
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:36
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:34
Outras decisões
-
11/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:42
Juntada de Petição de laudo
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 01:06
Juntada de Certidão
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04/08/2024 09:22
Juntada de Petição de laudo
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:05
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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27/06/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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27/06/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/05/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717936-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 194981912 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 14:31:47.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
29/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717936-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 192516808.
Custas recolhidas ao ID 192516804.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o centro judiciário de solução consensual de conflitos deste eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais,conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJE para o réu, pois devidamente cadastrado.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:09:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
09/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:06
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR - CPF: *76.***.*68-34 (AUTOR).
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08/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/04/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717936-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID. 191277189 que deu provimento à Apelação do autor para desconstituir a sentença de Id. 174351964 e determinar o retorno dos autos à instância de origem, de forma a oportunizar que o autor emende à inicial.
Assim, à parte autora para apresentar emenda à inicial, nos termos da decisão de ID 65452003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Traga aos autos nova petição inicial na íntegra.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:26:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:21
Outras decisões
-
26/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 12:48
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 02:01
Recebidos os autos
-
28/10/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 02:01
Outras decisões
-
27/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/10/2023 13:24
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2023 10:45
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:14
Indeferida a petição inicial
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04/10/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:42
Outras decisões
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22/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/09/2023 14:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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14/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 22:27
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:28
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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16/03/2022 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 10:43
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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01/11/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 19:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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23/07/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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17/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
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06/03/2021 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
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10/02/2021 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/12/2020 20:02
Juntada de Certidão
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DE ALENCAR em 22/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 14:27
Recebidos os autos
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27/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
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18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:11
Recebidos os autos
-
14/08/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/08/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:06
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2020 17:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 17:56
Recebidos os autos
-
12/07/2020 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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