TJDFT - 0716734-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:05
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de JONATHAN MENEZES SILVA DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716734-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONATHAN MENEZES SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 13:04
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716734-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONATHAN MENEZES SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JONATHAN MENEZES SILVA DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de JONATHAN MENEZES SILVA DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 03:04
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0716734-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONATHAN MENEZES SILVA DE ALMEIDA Objeto: Citação de JONATHAN MENEZES SILVA DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*17-11, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 14:12:32.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
31/01/2024 16:05
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
30/01/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:34
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
06/10/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716734-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
M.
S.
D.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID retro retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716734-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
M.
S.
D.
A.
DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que o endereço já fora diligenciado negativamente.
Advirto o banco autor de que apenas será deferido aditamento para endereços já diligenciados mediante a juntada de comprovante da localização do veículo.
Considerando que o pedido não logra movimentar o feito, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias em curso, sob pena de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716734-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
M.
S.
D.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 20:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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