TJDFT - 0718118-08.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
28/08/2025 14:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
27/06/2025 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MIKAELE FATIMA VIEIRA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/05/2025 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/04/2025 11:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
09/04/2025 22:18
Juntada de Petição de agravo
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/03/2025 15:17
Recurso Especial não admitido
-
14/03/2025 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:56
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/02/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/12/2024 18:57
Conhecido o recurso de MIKAELE FATIMA VIEIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*13-25 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
29/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
26/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
26/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718118-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIKAELE FATIMA VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por MIKAELE FÁTIMA VIEIRA DE SOUSA MIRANDA contra a sentença de id. 208361779, que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e contradição, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos esposados pela parte embargante, além de carecer de fundamentação. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 209691681.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a sentença vergastada, em si, não apresenta contradições, e que as disposições ali contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 209691681 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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