TJDFT - 0718295-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718295-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDEVALDO DA PONTE MELO S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 184347487.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor (id. 185228785), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 185228785.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/03/2024 19:06
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2024 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718295-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDEVALDO DA PONTE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN/DF em desfavor de ANDEVALDO DA PONTE MELO.
Reclassifiquem-se os autos, anote-se a inversão dos polos e promova-se a alteração do valor da causa.
Em petição de ID 183279967, o devedor ofereceu impugnação em face da decisão de ID 181271753, proferida em sede recursal, a qual negou seguimento ao recurso interposto.
Nada a prover, uma que se trata de decisão preclusa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
31/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718295-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDEVALDO DA PONTE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN/DF em desfavor de ANDEVALDO DA PONTE MELO.
Reclassifiquem-se os autos, anote-se a inversão dos polos e promova-se a alteração do valor da causa.
Em petição de ID 183279967, o devedor ofereceu impugnação em face da decisão de ID 181271753, proferida em sede recursal, a qual negou seguimento ao recurso interposto.
Nada a prover, uma que se trata de decisão preclusa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
30/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/01/2024 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Outras decisões
-
11/01/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/01/2024 09:19
Juntada de Petição de impugnação
-
03/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:11
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
26/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/07/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:35
Outras decisões
-
17/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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11/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/04/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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