TJDFT - 0718307-93.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:46
Baixa Definitiva
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18/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSEVANDA SOUSA CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO VIRIATO DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DÍVIDA ESCRITA.
UNIÃO ESTÁVEL.
AÇÃO ESPECÍFICA.
CONTINÊNCIA.
OCORRÊNCIA.
AÇÃO CONTIDA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NECESSIDADE. 1.
A ação monitória compete àquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz, o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). 2.
Existe continência quando ocorrer identidade de partes e causa de pedir, com objeto mais amplo, que abrange o da outra ação. 3.
A ação contida será extinta sem resolução de mérito quando for proposta depois da ação continente (CPC, art. 57). 4.
Preliminar acolhida.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
16/02/2024 14:37
Conhecido o recurso de ANTONIO VIRIATO DE CARVALHO - CPF: *19.***.*02-20 (APELANTE) e provido em parte
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSEVANDA SOUSA CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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