TJDFT - 0718157-78.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:34
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0718157-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMELICIA PEREIRA TELES APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Registro que na espécie, o trânsito em julgado desta decisão é imediato, de modo que devem ser adotadas as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
29/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:41
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2024 10:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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02/05/2024 11:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 00:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
25/04/2024 08:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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