TJDFT - 0717965-49.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Portanto, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:33
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717965-49.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA ALVES LEDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA REVEL: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID 200888098, informando se dá quitação plena do débito.
Na oportunidade, deverá juntar o acordo mencionado, caso haja.
Sem prejuízo, expeça-se, desde já, alvará de levantamento em favor da Parte Autora dos valores depositados ao ID 200888113 (R$ 20.700,00, mais acréscimos legais) para: - Banco do Brasil, Ag. n. 0826-5, conta corrente n. 2.844082-x, PIX/CPF *00.***.*09-20, titular Elizangela Alves Leda de Oliveira.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
12/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIZANGELA ALVES LEDA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 11:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto a compra e venda do veículo CITROEN/AIRCROSS M BUSIN, cor Branca, Placa REF8E00, ano/modelo 2016/2017.
Via de consequência, condeno a parte requerida, de maneira solidária, a restituir à parte autora a quantia de R$ 47.990,00, que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir do dia 20.07.2020, data em que se deu a compra e venda em questão, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Sendo realizado o depósito nos autos, deverá a parte autora restituir o veículo em questão à parte requerida, mediante recibo, sob pena de ficar impedida de promover o levantamento do depósito, devendo, quando da entrega do bem, comprovar o pagamento de débitos vinculados ao veículo (IPVA e multas decorrentes infrações de trânsito), inerentes ao período em que o veículo ficou sob sua posse.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, além de arcarem com o pagamento dos honorários periciais, já adiantados pela primeira ré.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Expeça-se alvará em favor da Sra.
Perita para o levantamento do saldo remanescente de seus honorários (depósito ID 161982614, no valor de R$ 2.553,60).
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 18:46
Juntada de Petição de laudo
-
06/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Outras decisões
-
04/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:23
Deferido o pedido de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO - CPF: *64.***.*22-97 (PERITO).
-
02/08/2023 11:23
Indeferido o pedido de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 (REVEL)
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO em 15/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 11:27
Decretada a revelia
-
15/02/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/12/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 10:49
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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