TJDFT - 0718268-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:11
Baixa Definitiva
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24/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL.
CONTRADIÇÃO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
REEXAME DO JULGADO.
INVIABILIDADE. 1 – Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento, e não entre a decisão e fatores externos, como precedentes e outras decisões, as alegações da parte ou as provas produzidas (art. 1022, inciso II do CPC).
Não foi demonstrada contradição no caso em exame. 2 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 3 – Recurso conhecido e desprovido. (ic) -
28/05/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:48
Conhecido o recurso de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/05/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 06:22
Recebidos os autos
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 07:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 17:31
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/03/2024 17:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:48
Conhecido o recurso de JOSE VALDO CAMPELO JUNIOR - CPF: *39.***.*50-68 (APELANTE) e provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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08/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/12/2023 13:27
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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