TJDFT - 0718133-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 07:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
12/11/2024 13:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/11/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:03
Mandado devolvido dependência
-
15/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
15/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
17/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/05/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
08/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 08:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
07/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Primeiramente, intime-se a Defesa para ciência acerca do teor do ofício de ID 194370207 e para que, caso seja do seu interesse, compareça na Serventia do Juízo e providencie a cópia da referida mídia. -
29/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 18:59
Expedição de Ata.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/04/2024 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 20:17
Juntada de ata
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Outrossim, intime-se a Defesa dos acusados para, caso queira, compareça ao Cartório do Juízo e obtenha cópia da referida mídia. -
04/04/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial N. 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030, e-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 Nº DO PROCESSO: 0718133-56.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL JHONANTHAN SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA JANIELLY SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixei de expedir mandado de intmação de audiência das testemunhas da defesa E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., tendo em vista que os autos não apresentam seus endereços ou estão incompletos.
Taguatinga-DF, 25 de março de 2024 13:07:35.
OSMAR CORREIA RODRIGUES Diretor de Secretaria Substituto -
25/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:07
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 07:06
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
20/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 23:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:10, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
1 - considerando o parecer do Ministério Público, com apoio nos arts. 311/313 c/c o art. 316, todos do Código de Processo Penal, mormente como garantia da ordem pública, INDEFERIR o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por DANIEL JHONANTHAN SANTOS DE OLIVEIRA e MARIA JANIELLY SANTOS DE OLIVEIRA, mantendo incólume a decisão que decretou a prisão preventiva, a qual não merece qualquer censura.6 – Considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.7 – E ainda, defiro, em parte, os pedidos defensivos deduzidos nos itens 07 e 08 para:a) determinar à Serventia do Juízo que expeça ofício ao estabelecimento comercial Viva Living Bar, solicitando que forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias e caso ainda estejam disponíveis, a lista completa de todas as pessoas que passaram pelo estabelecimento do dia 01/07/2023 ao dia 02/07/2023, com horário de entrada e de saída, bem como, se possível, as imagens de segurança;b) determinar à Serventia do Juízo que expeça ofício ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, a fim de que, com a maior brevidade possível e tendo em vista a situação prisional dos acusados, providencie a extração/degravação de todas as conversas de WhatsApp contidas no aparelho de telefone celular do acusado Daniel Jhonanthan Santos de Oliveira do dia 01/07/2023 ao dia 02/07/2023, nos termos do Memorando nº 1886/2023 – CORPATRI (ID 180225944);8 - Por fim, indefiro o pedido quanto à informação da localização do aparelho celular pertencente ao acusado Daniel Jhonanthan Santos de Oliveira, tendo em vista que a quebra de sigilo na ação cautelar e juntada a este feito, já indicou onde estava o referido aparelho pela localização das ERB´s9 - De igual modo, indefiro o pedido de restituição do aparelho de telefone celular ao referido acusado.
A uma, porque, sob a ótica ministerial, ele ainda interessa ao processo, já que pendente a extração dos dados (ID 180225944).
A duas, porque não realizado em autos próprios, lembrando que a apreciação de pedidos dessa natureza no bojo da ação penal prejudica a sua tramitação regular, bem como compromete a paridade na distribuição de feitos nos Juízos Criminais competentes. -
08/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
05/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:49
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Em derradeira oportunidade, e diante do teor da petição e ID 181534099, intime-se a Defesa para regularizar a representação processual quanto à acusada MARIA JANIELLY SANTOS DE OLIVEIRA, ficando alertada de que a inércia será interpretada no sentido de que o patrocínio se restringe ao réu Daniel Jhonanthan Santos de Oliveira. -
29/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Primeiramente, por questão de ordem e diante do teor da petição e ID 181534099, intime-se a Defesa para regularizar a representação processual quanto à acusada MARIA JANIELLY SANTOS DE OLIVEIRA. -
12/02/2024 07:53
Recebidos os autos
-
12/02/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:51
Publicado Mandado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0718133-56.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) da Lei b.
ASSUNTO: Roubo Majorado (5566) INQUÉRITO: 114/2023 da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais INCIDÊNCIA PENAL: [SELECIONE A PARTE] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL JHONANTHAN SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA JANIELLY SANTOS DE OLIVEIRA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - JUÍZO 100% DIGITAL Destinatário: DANIEL JHONANTHAN SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: *61.***.*03-24, endereço: Rodovia DF-465, Fazenda Papuda, BRASÍLIA - DF - CEP: 71698-906, O Dr.
JOAO LOURENCO DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: CITE DANIEL JHONANTHAN SANTOS DE OLIVEIRA, no endereço acima informado, dando-lhe ciência da denúncia, e INTIME-O para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez), a contar do recebimento deste mandado, nos termos do Art. 396, do Código de Processo Penal.
Informe-o, ainda, que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Observações a(o) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça: 1.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá proceder na forma do Art. 357, incisos I e II, do Código de Processo Penal; 2.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá intimar o acusado nos termos do Art. 396 e seguintes do CPP para, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do mandado, responder à acusação contida na denúncia, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído (colhendo o nome e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou, caso ele não disponha de recursos financeiros para constituir Advogado e pretenda assistência jurídica gratuita, que seja certificado neste mandado sua intenção, sendo que, nessa hipótese, o Juízo nomeará Defensor Público da Defensoria Pública para patrocinar sua defesa; 3.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá colher, se possível, o número do CPF e RG do réu, bem como o número de telefone ou outro meio de contato para a promoção de sua Defesa; 4.
Se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, nos termos do Art. 362 do CPP e na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC; 5.
Na ocasião da citação, o citando deverá ser advertido de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (Art. 387, inciso IV, do CPP); 6.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do Juízo; 7.
Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em Cartório, sob pena do processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar; 8.
O inquérito policial físico será mantido no Cartório Judicial à disposição dos acusados e seus Defensores até eventual homologação do benefício de suspensão condicional no processo (Art. 89 da Lei n. 9099/95) ou até o oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso e para suscitar eventual desconformidade dos documentos digitalizados pelo Ministério Público ou o Querelante e, decorrido o prazo, serão arquivados, conforme artigos 3º e 5º, ambos da Portaria Conjunta n. 18, de 15/02/2019.
Taguatinga-DF, 5 de janeiro de 2024 16:51:01.
JOAO PAULO NUNES FRANCO 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
30/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
16/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 07:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/12/2023 20:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718376-70.2023.8.07.0016
Fabio Augusto Rodrigues de Almeida
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:19
Processo nº 0718231-14.2023.8.07.0016
Hilson Guedes Silveira
Distrito Federal
Advogado: Deuzelia Oliveira Campos Moreno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 13:12
Processo nº 0718316-89.2021.8.07.0009
Santander Brasil Administradora de Conso...
Maria das Gracas Lopes Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 15:24
Processo nº 0717946-43.2022.8.07.0020
Rosangela Teixeira Tiago
Ks Capital Informacoes Cadastrais LTDA
Advogado: David Vinicius do Nascimento Maranhao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 18:18
Processo nº 0718357-92.2022.8.07.0018
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Lmp Aguas Claras LTDA
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 10:49