TJDFT - 0718251-32.2019.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/08/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS NOBRE BARRETO em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:50
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:58
Conhecido o recurso de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - CNPJ: 84.***.***/0001-17 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS NOBRE BARRETO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
21/06/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/06/2024 15:37
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/06/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
HOME CARE.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INTERESSE PROCESSUAL.
PRESENTE.
VIA PROCESSUAL ADEQUADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O interesse processual evidencia-se pela necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional para os fins colimados. 2.
Não há vedação legal à instrução probatória na fase de Cumprimento de Sentença quando destinada a comprovar o não cumprimento da obrigação. 3.
A operadora tem responsabilidade objetiva por eventual falha na prestação do serviço de empresa terceirizada.
A terceirização não lhe suprime a responsabilidade de prestar o serviço adequadamente. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
28/05/2024 15:56
Conhecido o recurso de ANTONIO LUIS NOBRE BARRETO - CPF: *29.***.*80-87 (APELANTE) e provido
-
28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
23/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/04/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
05/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:31
Processo Reativado
-
01/07/2021 15:36
Baixa Definitiva
-
01/07/2021 15:36
Expedição de TST.
-
01/07/2021 15:35
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:17
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS NOBRE BARRETO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NOBRE em 29/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:16
Publicado Ementa em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 14:17
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:32
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA DA SILVA NOBRE - CPF: *61.***.*06-87 (APELANTE), ANTONIO LUIS NOBRE BARRETO - CPF: *29.***.*80-87 (APELANTE) e FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RO
-
04/06/2021 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2021 13:08
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
07/04/2021 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
07/04/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/03/2021 17:20
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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