TJDFT - 0718452-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos E-MAIL, acompanhado de anexo, enviado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em resposta ao expediente de ID 246830719.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e conforme já determinado no ID 246830719, realizo a intimação do EXEQUENTE para dizer se insiste na penhora, no prazo de 05 (cinco), ciente da possibilidade de não ter seu crédito satisfeito, conforme abordado na referida decisão.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
29/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:00
Recebidos os autos
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20/08/2025 07:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, por meio da petição de ID 245338449, requer a penhora do imóvel localizado na QC7 – Avenida Mangueiral, casa D 14, situada na rua D, SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL (SHMA), registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 125.502.
No entanto, da análise dos autos, verifico que não consta a matrícula atualizada do bem.
Assim, intime-se a parte exequente para anexar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar.
Prazo: 05 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:54
Outras decisões
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06/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:58
Outras decisões
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24/07/2025 09:37
Juntada de Petição de acordo
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23/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/07/2025 23:42
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES - CPF: *66.***.*14-87 (EXECUTADO) em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:51
Outras decisões
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09/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID. nº 235788623, relativamente à parte FREDERICO BATISTA CHAVES, conforme a diligência de ID. nº 240785695, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Na oportunidade, deverá o autor se manifestar sobre a petição de ID 239759172.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
26/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 10:08
Juntada de Petição de acordo
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20/05/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 19:27
Juntada de consulta renajud
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11/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:10
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 225451808 determinou que a parte exequente se manifestasse acerca da possibilidade de levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo alienado pelo devedor FREDERICO BATISTA CHAVES (ID 197428629), bem como que apresentasse certidão de ônus atualizada do imóvel sito ao Setor Habitacional Mangueiral, porque aquela acostada aos autos foi expedida há 4 anos.
Intimado, o exequente não cumpriu integralmente a decisão, tendo acostado tão somente a certidão de ônus do imóvel.
Outrossim, consoante se depreende da diligência de ID 228021651, deixou de fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção do veículo.
Assim, intime-se a parte exequente para: a) Se manifestar acerca da possibilidade de levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo alienado pelo devedor FREDERICO BATISTA CHAVES (ID 197428629); b) Se manifestar acerca da certidão de ID 228021651, esclarecendo o motivo pelo qual não foi possível o cumprimento do mandado.
Prazo: 05 dias, sob pena de cancelamento das penhoras.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/03/2025 04:10
Recebidos os autos
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07/03/2025 04:10
Outras decisões
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06/03/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:07
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:07
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:52
Outras decisões
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10/01/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o agravo de instrumento nº 0749650-03.2023.8.07.0000, manejado pelo exequente contra a decisão que reconheceu a nulidade da citação na fase de conhecimento (ID 175598403), restou provido pela Colenda 2ª Turma Cível, para o fim de "reformar a decisão agravada, reconhecendo-se a validade da citação dos agravados nos autos, bem como a validade dos atos processuais praticados" (ID 220733215).
Já o recurso dos executados, nº 0701532-59.2024.8.07.0000, não foi provido (ID 209157471).
Pois bem.
Ante a reforma da decisão de ID 175598403, deverá o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e dar prosseguimento ao feito, mediante a indicação concreta de bens penhoráveis.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/12/2024 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de consulta aos sistemas SNIPER, INFOJUD e RENAJUD (ID 192885661).
O sistema SNIPER, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Cumpre esclarecer, ainda, que os bloqueios e as restrições de bens são viáveis, tão somente, com a utilização dos demais sistemas disponibilizados no juízo, o que reforça que as pesquisas ao SNIPER são contraproducentes.
Nesse ponto, destaco que o juízo disponibiliza ao exequente sistemas de maior abrangência, razão pela qual se revela desprovida de efetividade a utilização do sistema SNIPER.
Nesse sentido, reproduzo o seguinte julgado deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS.
SNIPER.
FERRAMENTA RECENTE.
BANCO DE DADOS INSUFICIENTES.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE BENS.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Justifica-se o indeferimento do pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, não somente em razão de encontrar-se em fase de implementação, mas também porque a finalidade buscada pelo credor pode ser alcançada pelas demais diligências disponíveis ao exequente e ao Juízo, visto que a base de dados do aludido sistema ainda não se encontra totalmente alimentada. 2.
O citado mecanismo objetiva uma busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados à disposição do juízo, sendo certo que a maioria dos sistemas que integram o SNIPER são acessíveis judicialmente ou extrajudicialmente, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito, se o pleito não for deferido. 3.
Na hipótese, houve a recente renovação de pesquisa de bens e ativos da executada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, não sendo localizados bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, mostrando-se inviável o deferimento de nova pesquisa via SNIPER, ainda mais quando não apresentado qualquer indício de mudança na situação financeira do devedor. 4.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 07217201020238070000 - (0721720-10.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ- 8ª Turma Cível- Relator JOSE FIRMO REIS SOUB).
Indefiro, portanto, o pedido de diligências junto ao sistema SNIPER em razão da ausência de efetividade da pesquisa postulada.
Defiro, em contrapartida, o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
Os documentos obtidos em consulta ao sistema INFOJUD foram anexados aos autos sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
A SECRETARIA deverá liberar o acesso aos documentos sigilosos às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pelo confidencialidade das informações.
Defiro, ainda, o pedido de consulta de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
Conforme consta nos comprovantes anexados a esta decisão, a consulta ao sistema RENAJUD restou frutífera, uma vez que foram localizados dois veículos de propriedade do executado sem restrições (RENAULT/SCENIC RXE 2.0 , PLACA JFF6882, ANO/MODELO 2000 e I/CITROEN C4 PIC GLXA 5L, PLACA NLB7239, ANO/MODELO 2011).
Foram inseridas restrições judiciais que impedem a transferência dos referidos veículos, conforme relatório anexo.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da pesquisa realizada, e, caso requeira a penhora dos veículos, para que comprove as suas cotações de mercado, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, bem como para que se manifeste quanto à possibilidade de alienação antecipada, adjudicação ou alienação particular dos bens, medidas previstas nos artigos 852, 876 e 880 do mesmo diploma legal.
Atente o exequente para o que preceitua o art. 805 do CPC, notadamente, em relação ao valor exequendo e ao valor do bem indicado à penhora.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido pedido formulado pela parte exequente (ID 189270775) pelas mesmas razões exaradas na decisão de ID 186180103.
Atente-se o exequente de que a consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD é insuficiente para comprovar a inexistência de bens em nome dos executados.
Ademais, a penhora de direitos está em último lugar na ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/03/2024 06:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 06:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 185749351, uma vez que o requerimento não está em consonância com a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Observe-se que, até o presente momento, foi realizada apenas consulta de valores no sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718452-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES, FREDERICO BATISTA CHAVES DESPACHO Tendo em vista que a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento de número 0701532-59.2024.8.07.0000 deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal apenas para obstar a liberação de valores, aguarde-se o prazo para que a parte exequente promova o andamento do feito conforme determinado no ID 182936157.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2024 08:23
Recebidos os autos
-
27/01/2024 08:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 07:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 07:20
Deferido em parte o pedido de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES - CPF: *66.***.*14-87 (EXECUTADO) e FREDERICO BATISTA CHAVES - CPF: *79.***.*46-87 (EXECUTADO)
-
02/10/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 11:26
Juntada de Petição de laudo
-
14/08/2023 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:05
Deferido o pedido de ARTUR DE ARRUDA SANTOS - CPF: *76.***.*18-95 (PERITO).
-
21/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/07/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/06/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 21:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:03
Deferido o pedido de ARTUR DE ARRUDA SANTOS - CPF: *76.***.*18-95 (PERITO).
-
20/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:58
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de FREDERICO BATISTA CHAVES - CPF: *79.***.*46-87 (EXECUTADO)
-
03/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 06:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 08:00
Recebidos os autos
-
28/01/2023 08:00
Deferido o pedido de FREDERICO BATISTA CHAVES - CPF: *79.***.*46-87 (EXECUTADO).
-
26/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
21/01/2023 09:30
Recebidos os autos
-
21/01/2023 09:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:05
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 20:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/08/2022 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 16/08/2022.
-
05/07/2022 20:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 01/07/2022.
-
28/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO BATISTA CHAVES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:39
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2022 22:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:40
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 14:49
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO BATISTA CHAVES em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:11
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/04/2022 20:45
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES - CPF: *66.***.*14-87 (REU) em 01/04/2022.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FREDERICO BATISTA CHAVES em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2022 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 18:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 22:06
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:45
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/09/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
16/09/2021 16:46
Decorrido prazo de FREDERICO BATISTA CHAVES - CPF: *79.***.*46-87 (REU) em 13/09/2021.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de FREDERICO BATISTA CHAVES em 13/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 22:34
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/07/2021 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2021 02:35
Publicado Sentença em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:33
Indeferida a petição inicial
-
30/06/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/06/2021 19:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (AUTOR) em 29/06/2021.
-
16/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/06/2021 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
01/06/2021 21:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/06/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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