TJDFT - 0718511-80.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 17:07
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718511-80.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
EXECUTADO: VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS SENTENÇA MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S promoveu cumprimento de sentença em face VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS, objetivando receber a verba honorária a que a executada fora condenada.
Por meio da petição de id 170778188, a executada propôs pagar o débito em 30 parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$67,00 cada uma.
O exequente concordou, em parte, com a oferta, fazendo contraproposta, no sentido de que as parcelas sejam acrescidas de juros de 1% ao mês (id 179696348).
Instada, a executada concordou com a contraproposta (id 183373865).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Sem honorários, ante a realidade dos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes, se houver, deverão ser pagas pela executada.
Esclareço que os pagamentos deverão ser realizados diretamente em conta bancária de titularidade do exequente.
Transitado em julgado, e após intimação para pagamento das custas finais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:53
Homologada a Transação
-
06/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
11/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:30
Deferido o pedido de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-42 (RECONVINDO).
-
10/08/2023 07:40
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:04
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 03:23
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
15/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2022 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 05/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:06
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
30/06/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 10:30
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/05/2022 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/04/2022 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2022 00:15
Recebidos os autos
-
07/04/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 10:18
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS - CPF: *59.***.*25-15 (RECONVINTE).
-
18/11/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:37
Recebidos os autos
-
22/10/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/10/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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