TJDFT - 0718454-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 07:43
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro à credora o levantamento do valor de R$ 9.717,41 (nove mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), mais acréscimos legais, mediante transferência para Nubank, Agência: 0001, Conta Corrente: 5264555-5, Pix: *58.***.*55-92, de titularidade de Junia Suelem Marques de Paula.
Dou à sentença força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro os pedidos do requerido.
Em face do certificado no ID n° 189841840, determino o desbloqueio das quantias excedentes junto ao Sisbajud, mantendo-se apenas as constritas junto ao Banco do Brasil S.A.
Proceda-se.
Feito, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação.
I. -
13/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO)
-
13/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido da credora de ID n° 188389844.
Proceda-se o bloqueio de ativos financeiros junto ao Sisbajud.
I. -
05/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:19
Deferido o pedido de GISLE MENDONCA DA CRUZ - CPF: *72.***.*29-72 (EMBARGANTE).
-
01/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:27
Outras decisões
-
26/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:19
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
10/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:15
Outras decisões
-
03/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de GISLE MENDONCA DA CRUZ em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:20
Juntada de Petição de impugnação
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01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de GISLE MENDONCA DA CRUZ em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a GISLE MENDONCA DA CRUZ - CPF: *72.***.*29-72 (EMBARGANTE).
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03/05/2023 17:12
Outras decisões
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03/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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