TJDFT - 0718498-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:52
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE SOUZA SAMPAIO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 14:24
Deferido o pedido de MARIA DIVINA DE SOUZA SAMPAIO - CPF: *43.***.*63-20 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 14:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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08/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
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02/01/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/12/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Edital em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 07:38
Expedição de Edital.
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09/10/2024 19:58
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:58
Deferido o pedido de MARIA DIVINA DE SOUZA SAMPAIO - CPF: *43.***.*63-20 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 22:22
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 08:56
Recebidos os autos
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26/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE SOUZA SAMPAIO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/04/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718498-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DIVINA DE SOUZA SAMPAIO EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, consigno que recuperação judicial da sociedade empresária não impede a desconsideração da sua personalidade jurídica, ainda mais no caso dos autos, em que a decisão que determinou a recuperação das empresas está com seus efeitos suspensos (Acórdão 1736808, 07043874520238070000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no DJE: 9/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, admito o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 180269691), a ser processado nos próprios autos, tendo por fundamento específico o artigo 28, § 5º, do CDC (teoria menor), em relação às empresas G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA e G44 BRASIL S.A.
Promovam-se as anotações devidas.
Passo a deliberar sobre o pedido liminarmente formulado.
Na forma do permissivo do artigo 300 do Código de Processo Civil, tenho que comporta acolhida a pretensão cautelar, ora incidentalmente reclamada.
A medida aventada se presta a resguardar o resultado útil do processo, por meio do arresto no rosto dos autos de nº 0740940-93.2020.8.07.0001, cujos valores que sejam eventualmente transferidos a este juízo serão acautelados em conta judicial, para o fim específico de assegurar o adimplemento da obrigação, caso sobrevenha deferida a desconsideração da personalidade jurídica.
No caso, tenho que a probabilidade do direito eclode, ao menos nesta sede provisória, evidenciada pela prova documental produzida, sobretudo pelos atos constitutivos das empresas devedoras (ID 181813003 a ID 181813029), que demonstram a participação da Sra.
Joselita de Brito de Escobar no quadro societário das devedoras.
O risco de dano também comparece suficientemente demonstrado, na medida em que, conforme registros de reportagens coligidas, haveria, em verdade, um esquema de "pirâmide financeira", sendo praticamente inviável a recuperação de todos os valores investidos pelos inúmeros clientes (ou "sócios participantes") lesados pela conduta temerária atribuída à parte ré.
Tal circunstância se corrobora pela existência, revelada a partir das consultas realizadas junto ao sistema de informações processuais desta Corte de Justiça, de dezenas de ações promovidas em face da referenciada sócia, a demonstrar que haveria, de fato, sério risco de que venha a parte credora, no caso específico em exame, a sofrer gravame patrimonial de improvável reparação, caso não seja salvaguardado um patrimônio mínimo para viabilizar a responsabilização da parte lesante.
A medida reclamada é, nesse tópico específico, razoável e proporcional, sendo, ademais, plenamente reversível.
Assim assentado, nos termos do art. 860 do CPC, defiro o arresto de eventual crédito de Joselita de Brito de Escobar (CPF nº. *53.***.*13-91) junto à 9ª Vara Cível de Brasília, no rosto dos autos de n. 0740940-93.2020.8.07.0001, até o limite do valor de R$ 94.391,08 (noventa e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos).
Confiro à presente decisão força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n. 17/2019 do TJDFT.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu § 1º, do CPC.
Dessa forma, determino o sobrestamento do feito, até a resolução do incidente, nos moldes do art. 134, § 3º, do Código de Ritos.
Cite-se e intime-se a sócia Joselita de Brito de Escobar (CPF nº. *53.***.*13-91), no endereço indicado em ID 185574104, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, devendo, na mesma oportunidade, indicar as provas que, eventualmente, pretenda produzir.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:55
Outras decisões
-
09/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:52
Indeferido o pedido de MARIA DIVINA DE SOUZA SAMPAIO - CPF: *43.***.*63-20 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2023 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:57
Outras decisões
-
23/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:30
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:24
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/05/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2021 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE SOUZA SAMPAIO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:58
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2021 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/03/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 15:24
Recebidos os autos
-
01/03/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/02/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
11/02/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
16/12/2020 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/12/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 18:16
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/12/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
18/11/2020 17:06
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/11/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
04/11/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 20:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 20:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 20:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2020 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2020 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2020 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2020 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2020 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2020 02:44
Publicado Intimação em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:49
Publicado Intimação em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 19:19
Recebidos os autos
-
14/07/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/07/2020 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2020 02:26
Publicado Intimação em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:05
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DIVINA DE SOUZA SAMPAIO - CPF: *43.***.*63-20 (AUTOR).
-
19/06/2020 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2020 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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