TJDFT - 0718451-34.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:26
Baixa Definitiva
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16/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:23
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:42
Juntada de pauta de julgamento
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16/04/2024 15:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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21/03/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
17/03/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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15/03/2024 17:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/03/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ILGETIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CAUSALIDADE.
EXECUÇÃO E EMBARGOS.
AUTONOMIA.
LIMITE MÁXIMO DO ART. 85, § 2º, DO CPC/15.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme entendimento do c.
STJ, adotado no julgamento de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos, "Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973" (REsp 1.520.710/SC, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 27/02/2019). 2.
Considerando a autonomia entre a Execução e os Embargos, tendo em vista a extinção da demanda executiva sem resolução do mérito, e que a verba honorária fixada nos embargos equivale a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os honorários na presente demanda devem ser suportados pelo Exequente/Apelante, nos moldes arbitrados na sentença. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
06/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:11
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (APELANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 17:49
Recebidos os autos
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18/10/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/10/2023 19:37
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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