TJDFT - 0718678-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 16:09
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DA SILVA MONTEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718678-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO ROBERTO DA SILVA MONTEIRO S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de sentença em que figura como devedor MARCELO ROBERTO DA SILVA MONTEIRO.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 178885141), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, nos termos do Id. 183474870.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
26/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DA SILVA MONTEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DA SILVA MONTEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:04
Outras decisões
-
08/11/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DA SILVA MONTEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:25
Outras decisões
-
31/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DA SILVA MONTEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/05/2022 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:39
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2022 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2022 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/04/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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