TJDFT - 0729311-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:51
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 00:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 00:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AUREA LOPES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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27/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2024 11:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:55
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/12/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de AUREA LOPES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729311-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: AUREA LOPES DOS SANTOS DECISÃO Em atenção à petição de ID 170006210, esclareço que a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Portanto, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Lado outro, vê-se no ID 170006210 que as partes convencionaram o pagamento do débito em 19 parcelas.
Defiro a suspensão do processo até 20/02/2024 (por seis meses, conforme art. 313, §4º, do CPC).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de AUREA LOPES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:19
Deferido em parte o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729311-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: AUREA LOPES DOS SANTOS DESPACHO Executada citada no ID 168595684.
Alerta anotado.
Verifico que o acordo apresentado no ID 170006210 não está devidamente assinado.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias para o exequente trazer aos autos o acordo respectivo devidamente assinado.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com os atos constritivos previstos no item 1.9 e seguintes da decisão de ID 166820117 (SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
28/08/2023 22:46
Recebidos os autos
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28/08/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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30/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 16:25
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729311-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: AUREA LOPES DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Regularizar sua representação processual com juntada de procuração contemporânea, bem como documento de identificação do signatário da procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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