TJDFT - 0718800-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor, em face da decisão de ID n° 188448341, que determinou a baixa dos autos e indeferiu a substituição processual.
Afirma que há omissão, pois foi demonstrado que a BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL foi substituída por SARAH PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS e, que portanto, necessária a alteração do polo passivo. É o relato.
Decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão.
Nesse contexto, não há na decisão embargada nenhuma omissão, pois claramente referido que o feito já se encontra extinto, devendo ser remetido ao arquivo definitivo, uma vez que a prestação jurisdicional está finalizada nestes autos, não havendo quaisquer providências pendentes pelas partes.
Logo, mesmo que efetivamente tenha havido tal substituição, se torna inócua no presente caso, pois o feito já deveria, inclusive, estar arquivado.
Ademais, eventuais diligências de comprovação da situação atual da parte deve ser realizada na via administrativa, pois não é objeto da presente demanda.
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
I -
16/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro a substituição, uma vez que o processo já se encontra extinto (ID 90826213).
Ademais, não há demonstração nos autos que o plano no qual a autora está vinculada tenha sido migrado para SARAHPREV.
Assim, arquive-se os autos com baixa.
I -
01/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:06
Outras decisões
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Vista ao executado da petição de ID 186352283 requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias, inclusive se concorda com o pedido de suspensão realizado pela exequente.
I -
16/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:50
Outras decisões
-
09/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Vista à autora da petição de ID 184760065. manifestando-se e juntando a comprovação de recebimento do benefício no prazo de 10 dias.
I -
30/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:20
Outras decisões
-
26/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 19:03
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
11/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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26/08/2021 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 23/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:52
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
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07/06/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:14
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:37
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2021 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 19:49
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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23/04/2021 19:41
Desentranhamento
-
23/04/2021 19:40
Desentranhamento
-
23/04/2021 19:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2021 19:12
Recebidos os autos
-
23/04/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 03/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:27
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:41
Recebidos os autos
-
06/10/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:45
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2020 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2020 19:55
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 18:54
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:30
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2020 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 10:47
Desentranhamento de documento (ID: 58599162 - cumprimento de sentença ana cleide)
-
17/03/2020 16:27
Recebidos os autos
-
17/03/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2020 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 19:19
Recebidos os autos
-
28/02/2020 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2020 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2020 21:11
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 19:02
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:44
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:13
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 08:11
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 10/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 10:40
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 05:36
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 19:05
Recebidos os autos
-
23/09/2019 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 07:14
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 04:54
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:17
Apensado ao processo 0014875-15.2014.8.07.0001
-
18/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 04:41
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:30
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 18:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:19
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/07/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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