TJDFT - 0718751-93.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 10:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/04/2025 19:51 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 19:51 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            18/04/2025 14:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            18/04/2025 14:27 Transitado em Julgado em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 02:59 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/04/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:27 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            12/03/2025 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 11:26 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/03/2025 07:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            10/03/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 16:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/03/2025 16:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            06/03/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:27 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            07/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718751-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE ALVINO BARROS EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 ANOTE-SE.
 
 RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 528,53 (quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos).
 
 Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
 
 No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
 
 Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
 
 ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
 
 JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
 
 Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
 
 No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
 
 Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
 
 Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            05/02/2025 17:14 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 17:14 Deferido o pedido de MARCELO HENRIQUE ALVINO BARROS - CPF: *76.***.*83-60 (EXEQUENTE). 
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                                            05/02/2025 14:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            04/02/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 16:26 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/01/2025 02:38 Publicado Decisão em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            21/01/2025 15:48 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 15:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/01/2025 18:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            20/01/2025 18:52 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/01/2025 18:50 Processo Desarquivado 
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                                            17/01/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 08:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2024 17:39 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 17:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            28/06/2024 18:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/06/2024 11:14 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 11:14 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            27/06/2024 13:10 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/06/2024 04:28 Decorrido prazo de MARIA JUCINEIDE RIBEIRO ALVINO em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 04:28 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 03:04 Publicado Certidão em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            19/06/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            17/06/2024 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 15:25 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 15:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/06/2023 13:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            28/06/2023 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2023 11:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/06/2023 00:34 Publicado Certidão em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2023 16:54 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/05/2023 01:21 Decorrido prazo de MARIA JUCINEIDE RIBEIRO ALVINO em 26/05/2023 23:59. 
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                                            08/05/2023 00:13 Publicado Sentença em 08/05/2023. 
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                                            05/05/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            03/05/2023 15:34 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2023 15:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/04/2023 13:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            15/04/2023 03:20 Decorrido prazo de MARIA JUCINEIDE RIBEIRO ALVINO em 14/04/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 01:26 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 00:46 Publicado Decisão em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            31/03/2023 14:18 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2023 14:18 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/03/2023 15:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            30/03/2023 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 00:11 Publicado Despacho em 27/03/2023. 
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                                            24/03/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            22/03/2023 16:45 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2023 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2023 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            20/03/2023 11:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/03/2023 16:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/03/2023 16:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            07/03/2023 16:31 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/03/2023 11:59 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            06/03/2023 17:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/03/2023 00:12 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2023 00:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            24/11/2022 04:07 Decorrido prazo de MARIA JUCINEIDE RIBEIRO ALVINO em 18/11/2022 23:59. 
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                                            23/11/2022 11:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/11/2022 10:16 Publicado Despacho em 21/11/2022. 
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                                            21/11/2022 10:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 08:22 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2022 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2022 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            11/11/2022 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 00:36 Publicado Certidão em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            08/11/2022 14:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2022 02:23 Publicado Decisão em 08/11/2022. 
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                                            07/11/2022 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            04/11/2022 17:46 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            04/11/2022 17:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            04/11/2022 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2022 17:45 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/11/2022 17:00 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 17:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            04/11/2022 15:46 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 15:45 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/11/2022 00:41 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/11/2022 23:59:59. 
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                                            27/10/2022 11:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2022 01:05 Publicado Decisão em 26/10/2022. 
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                                            25/10/2022 14:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            25/10/2022 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022 
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                                            24/10/2022 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2022 20:04 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2022 20:04 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            21/10/2022 20:04 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            21/10/2022 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 22:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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