TJDFT - 0718447-03.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:44
Baixa Definitiva
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15/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:44
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:13
Conhecido o recurso de ALFA SEGURADORA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (APELANTE) e não-provido
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25/11/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de GELEIA FOOD TRUCK LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de GELEIA FOOD TRUCK LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718447-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALFA SEGURADORA S.A.
APELADO: GELEIA FOOD TRUCK LTDA - ME, ISAAC GAMALIEL CAVILIA CHAN DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta pela autora Alfa Seguradora S/A (ID n° 53584321) em face da r. sentença (ID n° 53584318) proferida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, por meio da qual o magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido deduzido na petição inicial desta ação de ressarcimento, a qual foi ajuizada em face dos réus Geleia Food Truck Ltda. e Isaac Gamaliel Cavilia Chan.
A partir de uma análise dos autos e das informações contidas no sistema do PJe, nota-se que apenas o réu Isaac Gamaliel Cavilia Chan foi intimado para oferecer contrarrazões, não tendo,
por outro lado, sido expedida intimação eletrônica para a ré Geleia Food Truck Ltda. se manifestar sobre a mencionada peça recursal.
Diante desse cenário, em observância ao disposto no art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil e com vistas a evitar violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a ré Geleia Food Truck Ltda. para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela autora Alfa Seguradora S/A.
Intime-se.
Posteriormente, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:47:12.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/11/2023 11:58
Recebidos os autos
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20/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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