TJDFT - 0723147-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 20:09
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
01/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Outras decisões
-
31/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARJORIE ELIZABETE FIDELIS DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723147-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARJORIE ELIZABETE FIDELIS DA SILVA REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
21/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723147-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARJORIE ELIZABETE FIDELIS DA SILVA REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
05/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723147-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARJORIE ELIZABETE FIDELIS DA SILVA REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca da manifestação contida no ID 180761146, dê-se vista à requerida pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, independente de manifestação da parte, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 20:07
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:07
Outras decisões
-
11/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:00
Outras decisões
-
29/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723147-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARJORIE ELIZABETE FIDELIS DA SILVA REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:12
Outras decisões
-
01/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 07:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723147-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARJORIE ELIZABETE FIDELIS DA SILVA REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada espontaneamente pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 166858180) e cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
02/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723147-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARJORIE ELIZABETE FIDELIS DA SILVA REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARJORIE ELIZABETE FIDELIS DA SILVA - CPF: *04.***.*30-05 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:13
Declarada incompetência
-
13/06/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/06/2023 21:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2023 21:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2023 21:45
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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