TJDFT - 0718675-69.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 17:47
Baixa Definitiva
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14/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 13:38
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:34
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 14:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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10/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/05/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA PARCELA INADIMPLIDA.
PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE DOIS POR CENTO DO VALOR DO DÉBITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
ABUSIVIDADE.
RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes.
O condomínio autor pleiteia a incidência de juros de mora e correção monetária a partir do vencimento de cada taxa condominial inadimplida, posto que a mora se configuraria ex re.
Também requer a incidência de multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
Já o condômino requerido busca a reforma parcial da sentença para afastar sua condenação ao pagamento de honorários contratuais, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. 2.
A sentença reconheceu se tratar de obrigação a termo (mora ex re), com incidência de juros e correção monetária a partir de cada vencimento, bem como determinou a aplicação da multa moratória de 2% (dois por cento) prevista em convenção.
Assim, não subsiste interesse recursal do condomínio nesses pontos.
Recurso do autor não conhecido. 3.
A previsão genérica constante na Convenção do Condomínio quanto à responsabilidade do condômino inadimplente pelo pagamento dos honorários advocatícios em caso de cobrança via ação judicial não induz à responsabilidade do condômino pelos honorários convencionais. 4.
A cobrança de honorários convencionais revela-se abusiva e não pode integrar a dívida do condômino inadimplente, haja vista o art. 1.336, § 1º, do Código Civil apenas prever o pagamento de juros moratórios e de multa de até dois por cento sobre o total do débito. 5.
Recurso do autor não conhecido.
Recurso do réu conhecido e provido. -
25/04/2024 11:49
Conhecido o recurso de JULIO NEVES DE CARVALHO - CPF: *01.***.*40-15 (APELANTE) e provido
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25/04/2024 11:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (APELANTE)
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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11/03/2024 12:03
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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