TJDFT - 0718602-75.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:16
Baixa Definitiva
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20/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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20/05/2024 15:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
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21/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0718602-75.2023.8.07.0016 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
20/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:43
Outras Decisões
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20/02/2024 14:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
20/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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20/02/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:59
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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06/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:00
Negado seguimento a Recurso
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22/01/2024 15:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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22/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
19/01/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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03/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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03/01/2024 15:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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03/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:02
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 17:10
Juntada de intimação
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22/11/2023 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/11/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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13/11/2023 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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30/10/2023 08:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 15:36
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:19
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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16/10/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/09/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/08/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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