TJDFT - 0718528-08.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
24/06/2025 13:06
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/06/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestações
-
12/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:04
Processo Reativado
-
25/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
25/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA DE GOIATUBA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718528-08.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA DE GOIATUBA AGRAVADO: MENDES E LA ROSA - ADVOCACIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA DE GOIATUBA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, dele não conheço, porquanto exaurida a competência desta Presidência com a publicação do juízo negativo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.029, § 5º, inciso I, do CPC e dos enunciados 634 e 635 da Súmula do STF.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
10/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/07/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718528-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA DE GOIATUBA AGRAVADO: MENDES E LA ROSA - ADVOCACIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
21/06/2024 10:00
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
21/06/2024 10:00
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de agravo
-
28/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2024 16:20
Recurso Especial não admitido
-
22/05/2024 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
28/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
28/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 14:51
Conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA DE GOIATUBA - CNPJ: 01.***.***/0001-73 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
02/02/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2024 10:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
15/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
18/12/2023 15:20
Conhecido o recurso de MENDES E LA ROSA - ADVOCACIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido
-
18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
10/10/2023 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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