TJDFT - 0718660-78.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718660-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPPE ZAVARIS DE MOURA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/06/2024 15:26
Baixa Definitiva
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20/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPPE ZAVARIS DE MOURA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:20
Publicado Acórdão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 14:59
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718660-78.2023.8.07.0016 CERTIDÃO O(a) Servidor Geral THAIS SOUZA DE MATOS leu o documento ID 56990203 em 18 de março de 2024. -
26/03/2024 14:11
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/03/2024 02:16
Publicado Acórdão em 18/03/2024.
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16/03/2024 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:35
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0449-27 (RECORRENTE) e provido
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04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/11/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:16
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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