TJDFT - 0718995-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:06
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/02/2025 14:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE SOUSA NETO em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:09
Juntada de termo
-
29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:40
Outras decisões
-
17/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:06
Outras decisões
-
26/09/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718995-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK EXECUTADO: PEDRO ALVES DE SOUSA NETO CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD, em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Conforme determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 10 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
10/09/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718995-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK EXECUTADO: PEDRO ALVES DE SOUSA NETO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:13
Outras decisões
-
27/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:24
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK - CNPJ: 43.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:05
Outras decisões
-
05/04/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718995-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK EXECUTADO: PEDRO ALVES DE SOUSA NETO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 186134566. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 16:38:06. -
14/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE SOUSA NETO em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:15
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK - CNPJ: 43.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:32
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE SOUSA NETO em 31/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 22:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:29
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/10/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:35
Outras decisões
-
14/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:47
Outras decisões
-
05/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2023 02:01
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:29
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/02/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2022 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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