TJDFT - 0719040-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:14
Outras decisões
-
18/09/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY VASCONCELLOS MURRIETA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO MENDONCA MAGLIANO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FSC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719040-83.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME EXECUTADO: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, FABIO MENDONCA MAGLIANO, RAIMUNDO SIDNEY VASCONCELLOS MURRIETA DESPACHO Intimem-se os executados para que manifestem se concordam com o levantamento em favor do autor da quantia remanescente depositada na conta judicial vinculada a estes autos (ID 208506485).
Prazo: 5 (cinco) dias.
A ausência de manifestação será interpretada como concordância.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719040-83.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME EXECUTADO: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, FABIO MENDONCA MAGLIANO, RAIMUNDO SIDNEY VASCONCELLOS MURRIETA DESPACHO Antes de proferir decisão quanto ao requerimento de extinção do feito formulado no ID 205378357, INTIME-SE novamente a parte para que se manifeste sobre a quantia remanescente existente em conta judicial (R$ 64,40), conforme demonstra a certidão de ID 203893816 e, se for o caso, indique os dados bancários para levantamento.
Ressalto que os autos somente poderão ser arquivados após o levantamento integral do referido valor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
20/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719040-83.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME DESPACHO Intimem-se as parte para que se manifestem acerca da Certidão de ID 203893816.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/07/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de FSC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY VASCONCELLOS MURRIETA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de FABIO MENDONCA MAGLIANO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 14:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:01
Outras decisões
-
02/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712002-49.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VILMAR MACHADO JUNIOR EXECUTADO: GREGORIO XAVIER JACOME Número do processo: 0719040-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME EXECUTADO: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, FABIO MENDONCA MAGLIANO, RAIMUNDO SIDNEY VASCONCELLOS MURRIETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PJE 0719040-83.2022.8.07.0001 e 0712002-49.2024.8.07.0001: Compulsando os autos, verifica-se que no ID 190541141 do PJE 0719040-83.2022.8.07.0001 que foi requerida a retenção de valores em favor de JOSÉ VILMAR MACHADO JUNIOR, a fim de resguardar os seus créditos decorrentes de honorários sucumbenciais.
A parte exequente manifestou-se no ID 190598191, postulando que o referido pedido seja apreciado nos autos de cumprimento de sentença, em autos autônomos.
Em análise aos autos do cumprimento de sentença, distribuído no PJE 0712002-49.2024.8.07.0001, observa-se que há pedido de tutela antecipada razão pela qual passo a análise conjunta dos feitos.
PJE 0712002-49.2024.8.07.0001: De início, RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença de ID 191454532 e emenda apresentada no ID 192955052, dos autos do PJE 0712002-49.2024.8.07.0001.
No tocante ao pedido de tutela antecipada, o seu deferimento depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante exigência do Art. 300, do CPC/15.
No caso vertente, o exequente requer tutela de urgência, visando o pagamento de verba alimentar, decorrente de honorários de sucumbência, sustentando que o autor da demanda principal, ora devedor dos referidos honorários, possui diversas ações contra si, sem êxito na expropriação de bens.
Mesmo que em análise provisória, é possível verificar a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida de urgência, especialmente considerando a natureza da verba e a disponibilidade de valores a serem recebidos pelo ora executado nos autos principais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a retenção do crédito a ser expedido à GREGÓRIO XAVIER JACOME, nos autos do PJE 0719040-83.2022.8.07.0001, visando garantir o cumprimento de sentença ajuizado no PJE 0712002-49.2024.8.07.0001, no valor de R$ 2.703,32 (dois mil, setecentos e três reais e trinta e dois centavos), em favor de JOSÉ VILMAR MACHADO JUNIOR.
Intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 dias úteis.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
PJE 0719040-83.2022.8.07.0001: Proceda a Secretaria o descadastramento da penhora no rosto dos autos, nos termos determinados na decisão de ID 190346344.
Cumpra-se as disposições da sentença de ID 188244961, expedindo-se alvará de levantamento em favor do exequente, observando, todavia, a retenção do valor de R$ 2.703,32 (dois mil, setecentos e três reais e trinta e dois centavos), acima determinada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:55
Outras decisões
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:24
Outras decisões
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FSC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIO MENDONCA MAGLIANO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY VASCONCELLOS MURRIETA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:59
em cooperação judiciária
-
27/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Distribua-se o pedido de Cumprimento de Sentença, id. 186920888, em autos apartados, a fim de se evitar tumulto processual.
O executado, FABIO MENDONÇA MAGLIANO, noticia o pagamento da condenação.
Intime-se o exequente para informar se dá plena quitação ao débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:28:22.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:11
Outras decisões
-
21/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/01/2024 19:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:25
Outras decisões
-
08/01/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Outras decisões
-
12/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 08:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2023 16:43
Juntada de Petição de razões finais
-
22/03/2023 14:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2023 17:35
em cooperação judiciária
-
02/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2023 01:17
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
04/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:09
Deferido o pedido de GREGORIO XAVIER JACOME - CPF: *57.***.*28-20 (REQUERENTE).
-
30/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2022 14:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 23/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2022 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/05/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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