TJDFT - 0718980-59.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2025 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2025 00:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2025 07:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISABETH OKASAKI KAY JULIAO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
07/01/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/12/2024 12:10
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
27/12/2024 11:39
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
27/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 17:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/12/2024 14:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1234
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISABETH OKASAKI KAY JULIAO em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/10/2024 17:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1234)
-
09/10/2024 11:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/10/2024 10:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELISABETH OKASAKI KAY JULIAO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
13/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/09/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISABETH OKASAKI KAY JULIAO em 15/08/2024 23:59.
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28/07/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 02:49
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISABETH OKASAKI KAY JULIAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISABETH OKASAKI KAY JULIAO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/04/2024 22:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Esta Corte de Justiça tem entendimento, alinhado àquele assentado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a responsabilidade é solidária entre os Entes Federativos.
Assim, a demanda pode ser ajuizada em face à União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, isoladamente ou conjuntamente.
O Recurso Extraordinário 855.178- SE (Tema 793) reiterou essa tese. 2.
A ressalva a esse entendimento ficou apenas com relação ao medicamento sem registro na ANVISA, hipótese em que a ação deverá ser dirigida necessariamente contra a UNIÃO. 3.
Ademais, ao apreciar o RE n.º 1.366.243, submetido a julgamento pela sistemática da repercussão geral (Tema 1234), o STF estabeleceu parâmetros a serem seguidos, entre os quais consta a vedação ao declínio de competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do paradigma. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
12/03/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:42
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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