TJDFT - 0719010-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:29
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719010-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REMILSON MIRANDA CHAGAS EXECUTADO: AILTON LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAJUD, preteritamente tentada e totalmente infrutífera (ID nº 187343253).
O sistema SISBAJUD não é ferramenta para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Defiro ao Exequente o prazo de 10 dias para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 18:18:39.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:53
Indeferido o pedido de REMILSON MIRANDA CHAGAS - CPF: *56.***.*57-64 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719010-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REMILSON MIRANDA CHAGAS EXECUTADO: AILTON LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual não foi bloqueada qualquer quantia.
De ordem, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:14:20 JOAO BATISTA BEZERRA -
21/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 14:16
Juntada de comunicações
-
08/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:38
Outras decisões
-
16/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:44
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 14:31
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:55
Outras decisões
-
30/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de REMILSON MIRANDA CHAGAS em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:35
Outras decisões
-
09/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:37
Outras decisões
-
19/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/02/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:39
Outras decisões
-
30/01/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/01/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
10/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
09/08/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 18:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/05/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 16:19
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/04/2022 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/03/2022 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CONCEPT CREDITO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 19:56
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CONCEPT CREDITO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/01/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
-
29/12/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:15
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de REMILSON MIRANDA CHAGAS em 26/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONCEPT CREDITO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 19:07
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2021 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/06/2021 07:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/06/2021 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2021 14:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
03/06/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 11:37
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/04/2021 23:18
Audiência Conciliação designada em/para 04/06/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
07/04/2021 23:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
07/04/2021 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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