TJDFT - 0721501-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:21
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:26
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721501-46.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA REQUERIDO: SONETTO COZINHAS & ARMARIOS LTDA, MOVEIS K1 LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA em face de SONETTO COZINHAS & ARMARIOS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 186625997).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 16:28:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/02/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 09:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0721501-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA REQUERIDO: SONETTO COZINHAS & ARMARIOS LTDA, MOVEIS K1 LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: SONETTO COZINHAS & ARMARIOS LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 185010665).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:27:12. -
29/01/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 21:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:53
Deferido o pedido de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA - CPF: *79.***.*81-68 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:18
Homologada a Transação
-
20/09/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721501-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA REQUERIDO: SONETTO COZINHAS & ARMARIOS LTDA, BARTZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:57:46. -
28/08/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/07/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721501-46.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA REQUERIDO: NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo da presente ação, incluindo as duas outras empresas qualificadas na inicial e na petição de id. 165315064.
Procedam as anotações e comunicações pertinentes.
Em relação ao pedido de citação da primeira ré, reiterado na petição de id. 165271137, este já foi indeferido, conforme decisão de id. 163907347.
Assim, intime-se o autor para que forneça novo endereço de citação de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 14 de julho de 2023, às 17:21:45.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:08
Deferido em parte o pedido de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA - CPF: *79.***.*81-68 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:10
Indeferido o pedido de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA - CPF: *79.***.*81-68 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:24
Deferido o pedido de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA - CPF: *79.***.*81-68 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:53
Indeferido o pedido de EURIPEDES ALENCAR DE SOUZA - CPF: *79.***.*81-68 (REQUERENTE)
-
22/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 19:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/04/2023 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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