TJDFT - 0719167-61.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719167-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO Em petição de ID nº 188930872, a parte exequente ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA informa que está recebendo ligações constantes do Banco Inter com cobranças das faturas fraudulentas, além de notificações do SERASA acerca da persistência da dívida já anulada, requerendo a aplicação de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, bem como a intimação das partes executadas para que se abstenham de cobrar a dívida e para que cancelem qualquer registro da dívida perante o SERASA.
Em petição de ID nº 189851612, a parte exequente ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA anuiu a nova planilha apresentada pela Contadoria Judicial, reiterando o pedido de apreciação do descumprimento da obrigação de fazer, para que seja aplicada multa pelo descumprimento.
Decido.
A sentença deste Juízo (ID nº 158274500) transitou em julgado nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I) DECLARAR A NULIDADE da nulas as compras efetuadas em cartão de crédito emitido em nome do autor, no dia 17/09/2022, nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ R$ 3.588,88 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), abonando-se consectários contratuais da mora pelo não pagamento dos citados lançamentos na fatura de cartão de crédito; II) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a devolver ao autor os valores versados no item “i”, inclusive os consectários contratuais da mora pelo não pagamento dos citados lançamentos na fatura de cartão de crédito; III) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2 mil (dois mil reais), o qual será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Assim, quanto as cobranças indevidas realizadas por meio de ligações telefônicas e eventual negativação do nome da parte exequente verifico que não foi objeto de apreciação destes autos, trata-se da fatos novos, devendo, caso queira, a parte exequente ajuizar nova ação, razão pela qual indefiro o pedido para aplicação de multa.
Cumpram-se as determinações precedentes. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:37
Outras decisões
-
14/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719167-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada Banco Inter S.A. efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 188231815), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 188930872 - pág. 2.
Após a transferência, considerando que não houve quitação da dívida, certifique-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário, e cumpram-se as demais determinações da decisão de ID nº. 176917344, a partir do item "3".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:03
Deferido o pedido de ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA - CPF: *20.***.*53-95 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719167-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do débito, sendo apurado o valor do débito na quantia de R$ 13.260,32 (Treze Mil Duzentos e Sessenta Reais e Trinta e Dois Centavos) – (ID nº 184527126 - Pág. 1 e 2).
Intimadas para se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº ID nº 184527126 - Pág. 1 e 2, a parte exequente ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA e a parte executada BANCO INTER S/A concordaram com o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID nº 184890785 e nº 185244080).
Noutro giro, a parte executada MASTERCARD BRASIL LTDA quedou-se inerte (ID nº 185777627).
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº ID nº 184527126 - Pág. 1 e 2.
Intimem-se as partes executadas BANCO INTER S/A e MASTERCARD BRASIL LTDA para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Após, cumpram-se com as demais determinações contidas na decisão de ID nº 176917344. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:52
Outras decisões
-
05/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:31
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:25
Outras decisões
-
23/01/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/12/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:08
Outras decisões
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:00
Outras decisões
-
20/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:27
Outras decisões
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
31/10/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:42
Outras decisões
-
31/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:59
Outras decisões
-
26/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:01
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:40
Outras decisões
-
31/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ABRAAO DE VASCONCELOS FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/04/2023 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 22:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/03/2023 17:42
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:20
Recebidos os autos
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17/03/2023 14:20
Outras decisões
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06/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/03/2023 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 01:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:31
Recebidos os autos
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28/10/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/10/2022 22:08
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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