TJDFT - 0718876-39.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719986-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULA GUIMARAES ZARDO MATIAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de PAULA GUIMARAES ZARDO MATIAS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/07/2024 12:21
Baixa Definitiva
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12/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:20
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:25
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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07/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/04/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:54
Processo Reativado
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11/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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11/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/03/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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