TJDFT - 0719259-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:59
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:03
Determinado o arquivamento
-
28/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:56
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:12
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:31
Outras decisões
-
17/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 21:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:23
Outras decisões
-
11/12/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:14
Indeferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:53
Outras decisões
-
18/10/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 22:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:23
Outras decisões
-
30/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 19:59
Indeferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 23:02
Indeferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 20:37
Indeferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:11
Deferido em parte o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
20/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:30
Indeferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 09:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2024 09:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:40
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:43
Indeferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:10
Deferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719259-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARQUEL PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo reposta ao ofício de ID 190727395.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
01/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:37
Deferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719259-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARQUEL PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a devolução do(s) mandado(s) devolvido(s) sem cumprimento, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:30:38.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
05/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Pugna o Exequente: a) proibição de saída do país; b) suspensão da CNH; c) Bloqueio de Cartão de Crédito; d) Sisbajud de forma reiterada.
Breve o relato.
DECIDO A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); b) essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; c) a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; d) sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1788950/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019.
São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
STF.
Plenário.
ADI 5941/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082).
No caso, este juízo já realizou consulta de bens em todos os sistemas disponíveis, sem êxito.
Tal fato demonstra que a devedora não possui patrimônio expropriável.
As medidas vindicadas, contudo, não se revelam razoáveis ou proporcionais.
A suspensão da CNH, a apreensão de passaporte e o cancelamento de cartões de crédito, tudo com a finalidade de coagir a parte devedora a satisfazer o crédito, são medidas excepcionais, que via de regra, não contribuem de forma efetiva ao adimplemento da dívida.
Para a concessão de tais medidas, indispensável que se demonstre, no caso concreto, que elas terão efeito concreto, o que não se divisa na espécie.
Quanto ao pedido de nova pesquisa SISBAJUD, essa não se mostra justificável no momento.
Penhora on-line – renovação do pedido – inexistência de razoabilidade “2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3. (...) Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.” AgInt no REsp 1909060 / RN.
Indefiro os pedidos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:27:46.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:22
Outras decisões
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do exequente de penhora de 30% (trinta por cento) do salário da executado, bem como de nova penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento da dívida.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 09:34:13.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:40
Outras decisões
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:43
Outras decisões
-
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719259-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARQUEL PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da ausência de retorno do ofício reiterado em 27/11/2023 (179566720) devendo dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 10:09:14.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
23/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 22:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:20
em cooperação judiciária
-
29/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Mandado em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 22:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:45
Deferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (AUTOR).
-
20/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/04/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 20:30
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 20:30
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:25
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:25
Indeferido o pedido de MARQUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*80-31 (AUTOR)
-
14/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 20:57
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2022 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GILLIARD CAJADO FREITAS em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/03/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GILLIARD CAJADO FREITAS em 07/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 04/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 08:18
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de GILLIARD CAJADO FREITAS em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 03:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado AR - Aviso de recebimento em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 22:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2021 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 12:15
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/10/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 07:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:27
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2021 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 10:28
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARQUEL PEREIRA DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de GILLIARD CAJADO FREITAS em 06/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/06/2021 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/06/2021 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
08/06/2021 20:30
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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