TJDFT - 0718881-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:24
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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16/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/12/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:05
Outras decisões
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10/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:58
Declarada incompetência
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28/09/2023 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:02
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*13-72 (AUTOR).
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12/09/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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