TJDFT - 0719251-90.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:52
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 08:52
Deferido o pedido de KATIANA DE CASSIA ZYLA - CPF: *55.***.*37-10 (INTERESSADO).
-
30/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:57
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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22/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 18/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719251-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS EXECUTADO: ARLINDO ADRIANO GONCALVES, DELIZETE GLORIA GONCALVES SENTENÇA Por meio deste cumprimento de sentença, pretende a parte credora a satisfação, pelos codevedores, do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário celebrado entre as partes.
Compulsando os autos, porém, depreende-se que o provimento jurisdicional em que se escuda o pedido da exequente julgou improcedentes as pretensões revisional e consignatória deduzidas pelos ora devedores, respectivamente, nos feitos de n.º 2005.01.1.075990-4 e n.º 2005.01.1.075992-9 (id. 66240943, páginas 11-17), não se apurando, da leitura do dispositivo da aludida sentença, frise-se, proferida em 16 de novembro de 2009, ou seja, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a constituição de título executivo judicial em favor da credora, notadamente porque não determinado o montante efetivamente devido pelos ora executados, condicionante fixada no § 2º do artigo 899 daquele Código.
Assim, à míngua de existência de título executivo judicial em favor da exequente, EXTINGO o presente feito por carência de ação, com fundamento do inciso VI do artigo 485 do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Brasília-DF, 14 de março de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 17:26
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
23/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2022 01:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2022 19:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de ARLINDO ADRIANO GONCALVES em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DELIZETE GLORIA GONCALVES em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2021 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 10:40
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2021 22:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/08/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 23:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 23:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2021 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 00:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/08/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 01:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 01:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/07/2020 23:11
Juntada de Certidão
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30/06/2020 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 13:58
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2020 23:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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