TJDFT - 0718899-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FELIPE SALGADO DE PADUA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FELIPE SALGADO DE PADUA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718899-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA REU: FELIPE SALGADO DE PADUA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES), dispensado(s) de preparo por ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:24:39.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FELIPE SALGADO DE PADUA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/04/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FELIPE SALGADO DE PADUA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718899-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA REU: FELIPE SALGADO DE PADUA DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
O autor requereu o depoimento pessoal do réu e o réu consignou pela oitiva de testemunhas.
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:46
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA - CPF: *08.***.*33-00 (AUTOR) e FELIPE SALGADO DE PADUA - CPF: *08.***.*35-96 (REU)
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11/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718899-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA REU: FELIPE SALGADO DE PADUA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 187738373, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718899-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA REU: FELIPE SALGADO DE PADUA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 185014923, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/01/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/12/2023 19:10
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FELIPE SALGADO DE PADUA em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA - CPF: *08.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 16:02
Outras decisões
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10/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2023 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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